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CONTROLE DE PRAGAS É ECODEDETIZA

LIMPEZA DE CAIXAS D' ÁGUA

A Qualidade da água que consumimos é essencial para nossa saúde e bem estar.

A Vigilância Sanitária, assim como a Sabesp e Cetesb se responsabilizam pela limpeza da água até o seu fornecimento na caixa ou reservatório d’água (seja em estabelecimentos residenciais, comerciais ou industriais), contudo se esses não apresentarem as condições necessárias a água perde sua qualidade. Para que isso não ocorra é recomendável que a cada 6 meses seja realizada a limpeza de caixa d’água e reservatório d’água.
No caso dos estabelecimentos comerciais, industriais e condomínios, a limpeza de caixa d’água e reservatório d’água deve ser realizada de 6 em 6 meses é conforme exigido por lei.
A Ecodedetiza possui equipe treinada e altamente qualificada que executam todas as etapas de desinfecção e limpeza de caixa d’água e reservatório d’água seguindo rigorosamente os padrões estabelecidos.
Após a execução da Limpeza de Caixa ou Reservatório d’água, a Excelência emite garantia por escrito dos serviços prestados.

 

 

ETAPAS 

 

1. Fechar as saídas dos reservatórios/caixas para lavagem das paredes e fundos;

2. Retirada manual de lodo, sujeiras e detritos acumulados nas paredes e nos fundos;

3. Limpeza é realizada com buchas / escovas de fibras e cerdas macias;

4. Enxague da caixa com água a limpa;

5. Retirada da água da lavagem e as sujeiras com pá de plástico, baldes e panos limpos, deixando o reservatório/caixa livre de impurezas e sujidades.

6. Secagem do fundo da caixa/reservatório com panos limpos e secos.

7. Desinfecção do reservatório e caixas com pulverização de solução de Hipoclorito de Sódio a 12% de concentração e manter a ação por 30 minutos.

8. Serviço realizado em um único dia dependendo da capacidade das caixas/reservatórios.

Necessário o esgotamento antecipado das caixas d’água pela contratante. Indicações: Desligar o registro da caixa dias antes da limpeza e utilizar a água parada na caixa para consumo nesse período, assim evitando desperdício e falta de água. Informar o acesso e altura da caixa d agua.

Segundo a portaria CVS 05, de 09 de abril de 2013, do centro de vigilância sanitária e a portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 do ministério da saúde que regulamenta as normas e periodicidade de execução de limpeza, requer que a mesma seja realizada com intervalo máximo de 6 meses.
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